VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA POR TERCEIROS
Recentemente uma pessoa, não residente do Condomínio, veio a requerer a visualização das imagens de segurança, considerando que seu veículo foi abalroado enquanto estava estacionado.
Eu, como síndico, verifiquei as imagens antes de qualquer resposta a referida pessoa e,constatei que o abalroamento se deu por um morador do Condomínio, quando este realizou manobra para adentrar a garagem.
A minha pergunta é : considerando que quem ocasionou o dano é condômino, até onde, LEGALMENTE, eu posso mostrar as imagens à essa terceira pessoa, para que não haja nenhuma ação em desfavor do Condomínio ? Pois ela irá requisitar nome, endereço e etc.
Nada mencionei ao condômino também até a presente data.