13º Proporcional

Estava analisando o contrato com minha administradora. Nele consta uma clausula de que em todo o mês de dezembro o condomínio deve pagar o 13º, que significa mais uma taxa. de administração. Até ai tudo bem. O novo período do contrato, se renovado, inicia-se em Outubro. Como temos que notificá-lo com até 60 dias de antecedência, o ultimo mês de prestação de serviço será Agosto. Contudo, em caso de rescisão por não querer renovar o contrato, a imobiliária tem o direito do 13º proporcional até o ultimo mês de prestação de serviços? Vale ressaltar que não há NADA no contrato que mencione esse pagamento proporcional. Aguardo as ajudas. Obrigada.

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