13º Proporcional
Estava analisando o contrato com minha administradora. Nele consta uma clausula de que em todo o mês de dezembro o condomínio deve pagar o 13º, que significa mais uma taxa. de administração. Até ai tudo bem.
O novo período do contrato, se renovado, inicia-se em Outubro. Como temos que notificá-lo com até 60 dias de antecedência, o ultimo mês de prestação de serviço será Agosto.
Contudo, em caso de rescisão por não querer renovar o contrato, a imobiliária tem o direito do 13º proporcional até o ultimo mês de prestação de serviços?
Vale ressaltar que não há NADA no contrato que mencione esse pagamento proporcional.
Aguardo as ajudas. Obrigada.