Prezados Senhores,
A minha dúvida é, no condominio nós temos uma faxineira que faz a limpeza do prédio (com 3 andares, pequeno o prédio), uma vez por semana, que é paga automaticamente assim que realiza a limpeza.
As administrações anteriores nunca pagou décimo terceiro salário a essa funcionária (faxineira), e o atual síndico pagou um valor estipulado por ele como verba de 13º salario.A pergunta é, isso pode trazer alguma consequência trabalhista no futuro, essa atitude deveria ter sido compartilhada com os condominos, pois o mesmo constou na prestação de contas e no recibo que ela assina após receber como 13º salário, apesar de que consta no regimento interno que ele pode gastar sem licitação ou comunicação aos demais o valor pouco mais do que ele pagou. A questão, ela poderá acionar na justiça caso seja dispensada, esse valor dos anos anteriores? gostaria de uma explicação jurídica.
Grato
Fernando