2/3

Em minha convenção diz: Será exigido o voto minimo de condominos titulares, que representem a maioria de 2/3 terços do total de votos do condominio, nas seguintes operações e aprovações: Eventual substituição, emenda, supressão ou acréscimo e quais quer outra modificação desta convenção, inclusive no tocante a utilização das vagas de garagens. Tudo o que esta na convenção apenas com 2/3 do condomínio pode ser votado? Ex: piscina, churrasqueiras e etc? ENTÃO VAMOS A PERGUNTA... EM NOVA ASSEMBLEIA HOUVE A APROVAÇÃO POR 60 PRESENTES DOS MORADORES A RETIRADA DE HOSPEDES PARA A UTILIZAÇÃO DA PISCINA. UM TEMA DELICADO, POIS O CONDOMINIO TEM MUITOS ERROS ADMINSITRATIVOS. TANTO QUANTO PORTARIA ENTRA QUEM QUER ENTRAR. MAS EU QUERO SABER É SE PODE FAZER ISTO COM APENAS 60 PESSOAS NA CONVOCAÇÃO. POS É UMA MODIFICAÇÃO DO REGIME INTERNO QUE CONSTA NA CONVENÇÃO.

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Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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