Em minha convenção diz: Será exigido o voto minimo de condominos titulares, que representem a maioria de 2/3 terços do total de votos do condominio, nas seguintes operações e aprovações:
Eventual substituição, emenda, supressão ou acréscimo e quais quer outra modificação desta convenção, inclusive no tocante a utilização das vagas de garagens.
Tudo o que esta na convenção apenas com 2/3 do condomínio pode ser votado?
Ex: piscina, churrasqueiras e etc?
ENTÃO VAMOS A PERGUNTA...
EM NOVA ASSEMBLEIA HOUVE A APROVAÇÃO POR 60 PRESENTES DOS MORADORES A RETIRADA DE HOSPEDES PARA A UTILIZAÇÃO DA PISCINA.
UM TEMA DELICADO, POIS O CONDOMINIO TEM MUITOS ERROS ADMINSITRATIVOS. TANTO QUANTO PORTARIA ENTRA QUEM QUER ENTRAR.
MAS EU QUERO SABER É SE PODE FAZER ISTO COM APENAS 60 PESSOAS NA CONVOCAÇÃO. POS É UMA MODIFICAÇÃO DO REGIME INTERNO QUE CONSTA NA CONVENÇÃO.