2/3 dos presentes em AGE ou 2/3 de todos os proprietários?
Recentemente saiu a lei: Art. 1º O art. 1.351 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária." (NR). Esses dois terços será necessário quando existir uma AGE para discussão de possíveis alterações dos itens da convenção e regimento interno? Ou preciso ter 2/3 de todos os proprietários TOTAIS? questiono por que toda AGE que temos para tratar de assuntos de modificações do uso do salão de festas, da piscina, áreas comuns, o ADVOGADO insiste em dizer que é dos presentes na AGE, como não confio nele por que não representa o condomínio quero saber qual a verdade.obgda