70% de inadimplência
Fizemos a convenção segundo o codigo civil, e 2/3 concordaram com tudo, mas agora, a maioria não quer pagar, e me vem com justificativas fúteis, do tipo (meu cartão veio mais caro esse mês), temos administradora, mas ainda estamos no 2º mês de cobrança, portanto não podemos ajuizar ainda... Com relação a combrança dos inadimplentes, após decisão judicial deferida, o condômino pode recorrer ou alegar que não pode pagar?, quais são as consequências do não pagamento? Estamos em cituação crítica, se o sistema jurídico de cobrança não funcionar, vamos ter que mudar a razão social, ou destituir o condomínio,Obrigado.