A 1ª Convenção precisa de votos 2/3 dos proprietários?
O Código Civil de 2002 prevê penalidades ao Condomino inadimplente, mas, no caso de Assembléias Gerais, o quórum para Convenções que requer 2/3 de proprietários para validar como ficam os inadimplentes??
Entao, se num Condomínio de 100 unidades, 30 está inadimplente, então seriam 2/3 dos adimplentes, ou seja, 2/3 de 70 já que os 30 estão com impedimento??
Li ainda que os inadimplentes em acordo, de parcelamento, mesmo inadimplentes, teriam direito a voto.
Minha pergunta parte do pressuposto de que, provavemente, teremos que CRIAR UMA CONVENÇÃO PARA O NOSSO CONDOMINIO, E COMO TEMOS MUITOS INADIMPLENTES, MESMO CONVOCANDO A TODOS, APENAS OS ADIMPLENTES E OS INADIMPLENTES EM ACORDO PODEM SER CONSIDERADOS APTOS AO VOTO. ESTOU CERTA?