A ADM cobra despesa com emissão boleto R$5,50/un.O contrato não tem este dispendio/valor.É ilegal?
Na defesa da Imobiliária, ela alega que esse valor refere a emissão de boleto que o banco cobra da imobiliária (embora eu, cliente, não tenha como atestar) cujo o custo é do condomínio e não do condômimo e defende que a FEBRABAM e ABADI defendem essa visão. Contudo, não consta no contrato de forma clara e não sei se a lei prevê tal cobrança.Entendo, deveria está incluso no contrato, oiu não? Favor, instruir-me. Acho isso muito caro. Grato.