A Adm pode se recusar a enviar algum meio de comunicação com a sindica?

Tenho um acordo referente a um período que ficamos sem pagar o condomínio por motivos pessoais. Esse acordo foi feito com uma Administradora que nao está mais comandando o prédio faz cerca de 6 meses. Nunca deixei de realizar o pagamento do acordo e nem atrasei.

Porém, em JULHO/2023 eu acabei atrasando o condomínio vigente desse mesmo mês 15 dias.

Consta em uma das clausulas do contrato do acordo que se eu nao pagar os condomínios vincendos, o acordo é quebrado. Porém, eu nao DEIXEI de pagar, mas sim paguei com atraso o condomínio do mês de JULHO.

Somente agora, 3 meses depois, recebo a informação da nova Administradora de que a sindica quer a quebra do contrato de acordo devido à esse atraso de 15 dias ocorrido em julho. Pode isso? Foi orientado pela adv da adm anterior para conversar com ela, porém ela se recusa a falar diretamente conosco e a adm tb se recusa a passar qualquer meio de comunicação com ela. Podem fazer isso?

Imagem de perfil BRUNA DE PAULA BARBOSA
Condômino(a)


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