A Administração do condomínio, obrigatoriamente deve ser assessorada por administradora ou contador?
Nosso condomínio são de 64 apartamentos, ambiente sem muitos problemas, assim, atualmente, pagamos uma administradora "apenas" para emissão de boletos, o restante, como: Cobranças e Acordos, Serviços de Cartório, Cotações, Jurídico, etc, são "voluntários" do próprio condomínio.
Por isso, estamos pensando em dispensar a administradora e fazer administração interna :)