A Administração do condomínio pode impedir o corte de luz de uma unidade?
Um condômino reclamou em uma Assembléia que a Administração do condomínio permitiu o corte de energia de sua unidade , alegando que a conta estava paga. O funcionário da concessionária estava de posse de uma Ordem de Serviço para efetuar o corte. Mesmo com a contestação do Zelador , este foi ameaçado por estar obstruindo o serviço , e que o condomínio sofreria punições por tal obstrução. Tem algum documento específico para tal procedimento por parte da concessionária? O condomínio pode ser punido nestes casos?