A Administração do Prédio pode proibir festas na área de convivência do Condomínio?
Dois Condôminos, que são Inquilinos, querem alugar o espaço de convivência do Condomínio para realizarem Festas neste fim de ano com trinta a quarenta convidados, nesta época de Pandemia.
O Condomínio tem 52 unidades. tem uma área de convivência na cobertura do prédio, pequena, onde pode-se pelo Regulamento realizar festas com o máximo de 40 Convidados, mediante uma taxa.
Mas, considerando os tempos atuais a Administração cancelou desde o início da Pandemia esta possibilidade.
E se Estes transferirem estas Festas para as suas respectivas unidades.
Att.,
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