A administradora contratada pode se recusar a ter um seu representante na AGO como presidente de mes
Sou síndico de um prédio de apenas dez unidades. Realizamos uma Assembleia Geral Ordinária para eleição do novo síndico e novo Conselho, com assessoria da referida administradora. Nossa Convenção impede que o síndico seja presidente de mesa e os participantes da AGO (4 apenas) nenhum quis assumir tal função. Pedi à assessora da Administradora que também se recusou porque disse que a Administradora a proíbe de ser presidente de mesa, a fim de evitar ser incluída em complicações jurídicas. Tive que assumir o encargo contra a Convenção, mas com receio de que a AGO venha a ser anulada por esse fato. Insisti junto à Administradora que colocasse a assessora como presidente de mesa. Eles continuam a recusar. Pedi-lhes que me devolvessem a ata sem que seja registrada, dizendo que iria consultar o conselho, que tal atitude não tinha previsão contratual, classifiquei como inaceitável. O que devo fazer? Tenho razão? Há alguma outra atitude que posso tomar sem necessariamente cancelar o contrato com a Administradora? Obrigado.