A administradora pode negar informações de condomínios em atraso?

Bom dia O inquilino entregou o imóvel com condomínios atrasados, solicitei a administradora quais os meses, multas e juros para o acerto, a mesma informou que o processo estava com a advogada para protesto, assinei a confissão da dívida e solicitei novamente os meses e valores cobrados, mas a administradora informa que não possui mais esta informação, uma vez que foi entregue a advogada, a advogada também não informa os detalhes de meses e cálculos, isto está correto? Como uma administradora não possui registros dos condomínios?

Imagem de perfil Marcelo Thomann
Condômino(a)


Respostas 7

Sr Marcelo, Bom dia, Este procedimento está errado e você JAMAIS deveria ter assinado a confissão de divida sem essa especficacao dos meses em atraso. Recomendo contratar com urgência um advogado para tomar as medidas previstas no CÓDIGO CIVIL, LEI DE LOCACOES, CODIGO DE PROCESSO CIVIL E nas recentes decisões ( JURISPRUDÊNCIA) do Tribunal de Justiça do Estado de e do STJ - Superior Tribunal de Justica em casos exatamente iguais a esse, com todo respeito às respostas leigas e não jurídicas em contrário, pois estão erradas. Entre em contato pelo whastapp para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e Condominial Coach em administração de condomínios e síndico profissional WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilLUCIANO DE OLIVEIRA
Síndico(a) Profissional

Bom dia! Vai querer tirar dinheiro do seu bolso, quando está em enrolação é porque o processo ainda não foi protocolado, isso é só para ganhar tempo e faturar. Administradora e a advogada estão prestando serviços para o condomínio e este por sinal tem um representante que é o síndico,tente contato diretamente com ele.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Caro Marcelo a assinatura de confissão da dívida é irrelevante e não vai mudar nada, débitos de contribuições condominiais é dívida certa e não precisa da assinatura do inadimplente para ter reconhecimento legal.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Marcelo você realmente deve se reportar ao síndico. Veja bem: eu não uso advogado da administradora de forma que a partir do momento que a ação é ajuizada a administradora perde todo o controle.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Ainda que o caso esteja com o juridico, é obrigação do advogado evitar litigios e facilitar a conciliação entre as partes. Assim, o adv/juridico que está executando a sua cobrança pode e deve lhe apresentar a memoria de calculo para pagamento

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Marcelo, claro que não está correto, a função da administradora é ter todos os dados na mão.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Eliasar a função da administradora é ter em mãos as parcelas pagas e as parcelas em aberto. Não precisa ter em mãos, e quase nunca terá, os valores relativos às custas judiciais e honorários do advogado. E se houve necessidade de carta precatória? Ou quem sabe o advogado abre mão de parte de seus honorários no caso de acordo? Eu não considero uma boa prática administrativa ajuizar ações por meio da administradora. Nunca aceitei orçamentos vindos só de administradora e nunca ajuizei ação de cobrança por intermédio de administradora.

Sr. Marcelo, entendi que o senhor desconhecia o fato de o inquilino não vir honrando com o pagamento das taxas condominiais. Creio que a Administradora contribuiu para esse prejuízo por não tê-lo enviado avisos alertando para a existência, em seus registros, de taxas vencidas e solicitando regularização. Não é admissível portanto, que novamente venha a agir em seu desfavor, negando informações necessárias para que possa quitar a dívida. O fato deve ser levado ao conhecimento do Síndico para que esse intervenha em seu favor e também passe a avaliar a qualidade dos serviços prestados.

Foto de perfilJOÃO ITAMAR BÜRGEL
Inquilino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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