A Administradora pode usar a Convocação para determinar sobre o prazo das procurações??

Recemos da Administradora o seguinte comunicado na convocação para uma assembléia e não sabemos se isso é valido legalmente. Houve uma assembléia no dia 14/10/22 e agendaram uma nova assembléia para o dia 26/10. Pela falta de tempo hábil remarcaram de 26/10 para 4/11. A convocação veio com o seguinte comunicado: "Iformamos que o prazo acordado na AGE do dia 14 de outubro não foi o suficiente para os trâmites legais necessários antes da convocação de nova reunião e acreditamos que a extensão do prazo não acarreta prejuízo a nova assembleia, uma vez que, há mais tempo hábil para análise dos documentos, aos condôminos que já possuem procuração com data de 26/10/2022, comunicamos que as mesmas serão aceitas excepcionalmente para esta reunião." Se não pode, quais argumentos posso usar, gostaria de argumentar com a legislação vigente. Acho q nossa Convenção não fala nada sobre isso. Ela é antiga.

Imagem de perfil Ana Cristina Cunha da Silva
Condômino(a)


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