A AGE tem poder para definir regras para uso de procurações e condutas na eleição de Síndico?
Sou síndico do condomínio em que moro e em Novembro teremos AGE para eleição do novo Corpo Diretivo. Para tentar acabar com a farra de procurações em volume abusivo e deixar a eleição mais democrática, quero convocar uma assembleia agora em outubro para entre outros assuntos tratar das regras para a próxima eleição de Corpo Diretivo. A nossa Convenção diz apenas que os condôminos poderão fazer representar-se por meio de procurações, mas não fala se podemos exigir firma reconhecida, limitar a quantidade de procuração por condômino, etc. É possível aprovar essas regras via Assembleia antes de liberar o Edital de Convocação?