A AGE tem poder para definir regras para uso de procurações e condutas na eleição de Síndico?

Sou síndico do condomínio em que moro e em Novembro teremos AGE para eleição do novo Corpo Diretivo. Para tentar acabar com a farra de procurações em volume abusivo e deixar a eleição mais democrática, quero convocar uma assembleia agora em outubro para entre outros assuntos tratar das regras para a próxima eleição de Corpo Diretivo. A nossa Convenção diz apenas que os condôminos poderão fazer representar-se por meio de procurações, mas não fala se podemos exigir firma reconhecida, limitar a quantidade de procuração por condômino, etc. É possível aprovar essas regras via Assembleia antes de liberar o Edital de Convocação?

Imagem de perfil CARLOS ALBERTO FREITAS DA SILVA
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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