A apresentação da procuração poderá ser por celular, whatsApp? Sempre no início da AGE ou AGO?
Em uma assembleia um conselheiro ligou no momento do início da assembleia e queria ter seu voto validado por um representante, procurador que estava presente, mediante fala ao telefone, ou apresentação futura de procuração via whatsApp, não aceitamos e reforçamos que a validade seria apenas pelas procurações apresentadas no início da assembleia.
Em que lei posso ter base legal?