A aprovação deve ser de 2/3 também ou maioria simples?

CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns. São 2/3 de presentes/participações na assembleia para alteração do uso de vaga de garagem em área comum, mas a aprovação também é de 2/3 do moradores presentes a assembleia? Ou seja unanimidade?

Imagem de perfil Joao Luis G. Palermo
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