A Assembléia pode sobrepor a Convenção do Prédio, mesmo não tendo 50% + 1 favorável?
O Sindico foi eleito por dois anos, porém na Convenção do condomínio, reza que o período de mandato de um sindico será de 1 anos, podendo ser reeleto por igual período. Está correto a atitude da Assembleia? O sindico terá de se candidatar novamente daqui a um ano para nova eleição ou ficará no mandato por dois anos. Existe lei que ampara esta situação questionadas?