A asses. Jurídica contratada quer receber 20% sobre as cotas em atraso recebidas por eles, é certo?

Além de receber os honorários mensais estipulados em contrato a assessoria inseriu uma cláusula no contrato que lhe garante o direito a mais honorários de 20% dos valores de cotas condominiais atrasadas recuperadas por eles. No meu ponto de vista está cláusula é indevida, pois mensalmente havendo ou não processos o condomínio estará pagando os honorários mensais. Mas gostaria de saber se esta cláusula é praticada por outras empresas.

Imagem de perfil Rita de Cassia Gomes Bezerra
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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