A ata de assembleia, que não lida e nem aprovada pelos moradores tem validade?

Em uma assembleia foram foram feitas várias aprovações, porém houve uma desavença entre moradores, o qual um agrediu e ameaçou outro. Ao final da assembleia a mesma não foi lida e nem aprovada pelos moradores. Porém o síndico amigo do morador agressor, fez a ata após 3 meses e omitiu tanto a agressão quanto a ameaça. Também colocou algumas aprovações que não foram discutidas na assembleia. Agora os moradores que invalidar a ata e assembleia, pela mesma não sido lida ao final e aprovada pelos moradores. Temos base jurídica para invalidar esta assembleia?

Imagem de perfil Mauro Gota Alencar
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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