A Autonomia de um Síndico em relação aos Gastos Extraordinários é por Evento ou Total?

Prezados, boa noite. Na Convenção, consta que o Síndico tem autonomia de gastos extraordinários até 5 salários mínimos; acima disso até 10 salários deve obter autorização do Conselho e acima de 10 salários somente com Assembleia. A dúvida é: esta autonomia deve ser considerada por evento ou é o limite total considerando todos os eventos em determinado mês? Exemplo (para facilitar, considerarei valor de 5 salários mínimos igual a R$ 5 mil): tenho 03 serviços a serem realizados, sendo um de R$ 5 mil, outro de R$ 1 mil e o último de R$ 2 mil. Realizando o serviço de R$ 5 mil, minha autonomia foi atingida e não posso mais realizar outros serviços naquele mês, ou minha autonomia é por serviço, o que possibilitaria realizar os outros serviços de R$ 1 mil e R$ 2 mil? Desde já agradeço a atenção.

Imagem de perfil Marcelo Moreira de Souza
Conselheiro(a)


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