A classificação como "voluptuárias" abrange apenas obras, ou quaisquer despesas realizadas?
A aquisição de equipamentos adicionais para a academia do condomínio seriam consideradas voluptuárias? Neste caso, haveria necessidade de aprovação de dois terços do total de condôminos, ou dois terços dos presentes em assembleia? Se houver uma decisão sem cumprimento da regra por desconhecimento dos presentes, seria possível questioná-la/anulá-la?