A cobrança de condomínio de casas ainda não construídas é legal?

O condomínio foi registrado no Cartório com 69 casas, porém, conforme as casas vão sendo construídas, são vendidas e ocupadas. Hoje existem 31 casas construídas, algumas em construção, além de algumas que ainda não foram iniciadas. Em AGE foi decidido que deveria ser cobrado o Fundo de Reserva de todas as 69 casas, porém a construtora não paga os valores referentes as casas ainda não construídas. Essa cobrança está amparada em Lei? Se sim, qual a lei? Grato Luis Carlos Hommerding

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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