A cobrança de condomínio de casas ainda não construídas é legal?
O condomínio foi registrado no Cartório com 69 casas, porém, conforme as casas vão sendo construídas, são vendidas e ocupadas.
Hoje existem 31 casas construídas, algumas em construção, além de algumas que ainda não foram iniciadas.
Em AGE foi decidido que deveria ser cobrado o Fundo de Reserva de todas as 69 casas, porém a construtora não paga os valores referentes as casas ainda não construídas.
Essa cobrança está amparada em Lei?
Se sim, qual a lei?
Grato
Luis Carlos Hommerding