A colocação de grade externa, sendo sua instalação diretamente na faixada, é permitida?

Prezados, faço parte da administração de um condomínio e estou passando por uma situação polêmica para os demais condôminos pelo seguinte: a construtora projetou os apartamentos com as esquadrias sendo colocadas no mesmo nível da faixada, ou seja, sem espaço para a instalação de grades sem que estas fossem fixadas na faixada. Dessa forma, foi realizada uma assembleia e nesta, foi apenas votado o modelo e a cor das grades, pois estas deveriam ser colocadas por dentro das esquadrias dos apartamentos, uma vez que estas não possuem espaço por fora. Contudo, muitos condôminos discordam e afirmam que a decisão foi arbitrária, porém citei o código civil, lei do condomínio de 64 e convenção de condomínio que também define área comum e privativa. Além disso, informei que ao instalar grades que sejam fixadas na faixada, mesmo que parafusadas, iria acarretar em necessidade de alteração da convenção de condomínio que por sua vez necessitaria de convocação para assembleia e aprovação de 2/3, além dos custos com cartório para alterar o que já havia sido estabelecido, que no caso, foram as grades fixadas de forma interna, ou seja, por trás das esquadrias. Dito isto, gostaria que os colegas me ajudassem nesse quesito, pois preciso saber se estamos agindo de forma correta ou não?

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