A construtora compõe o quorum para alterar a convenção?
Exemplo: um condomínio edilício com 100 apartamento. A construtora detém 30% de seus apartamentos. A construtora já apresentou inicialmente uma convenção, um regulamento interno. Feito isso os condôminos resolvem alterar alguns pontos da convenção, a exemplo, de que a construtora deve repassar 100% do valor do condomínio e não 30% conforme previsto em convenção. Daí a pergunta, a construtora pode votar, sendo seus votos contados em 30%, uma vez que detém posse de 30 apartamentos dos 100 existentes ? Ou seja esses votos são válidos para o quorum de 2/3 para aprovação de alteração da convenção ?