A construtora entregou o prédio sem portão de segurança e sem câmeras. Pode isso?
Recentemente mudei para um condômino novíssimo, entregue em janeiro/2024. Acontece que o condomínio ainda não têm: câmeras de segurança nas áreas comuns entrada e saída de serviço portão de segurança. Na entrada temos apenas uma porta de vidro, que com chutes e pedras podem ser facilmente quebradas. equipe de segurança A construtora possui outras unidades espalhadas por São Paulo, e nos outros condomínios existem portões. Pelo menos é o que dá para ver pelo site. Até o momento, a síndica ainda não contratou a empresa responsável pelas câmeras, alegando um valor muito alto pela prestação do serviço. E ainda quer incluir isso no valor do condomínio. Minha dúvida: quando a construtora entregou o prédio, já não era para essas questões estarem resolvidas? Ainda mais considerando a segurança das pessoas. porta de vidro (não blindada), é aceitável na entrada de um condomínio? Sem contar que as pessoas ainda estão mudando e diariamente a porta fica aberta, sem qualquer segurança, comprometendo a vida de outro moradores. quanto tempo o condomínio tem para resolver esse problema? considerando que o morador comprou o apartamento na planta, e recebeu várias promessas de conforto, segurança e vantagens. E depois que o apartamento foi entregue, não recebeu nada disso. Esse custo tem mesmo que sair do bolso do morado, uma vez que ele já pagou pelo apartamento? e se durante esse tempo, alguma coisa acontecer? Se entrarem no prédio, de quem será a culpa? Fico no aguardo. Abs
Larissa de Lima
Respostas 5
RESPOSTA DO PONTO DE VISTA JURÍDICO
Larissa, tudo bem com você?
Depende do contrato. Se o contrato especificava a instalação de um portão de segurança e câmeras, a construtora deve cumprir. Caso contrário, não é obrigatório. Recomenda-se consultar um advogado em sua cidade para entender melhor seus direitos e possíveis ações legais
Abaixo, seguem respostas de pessoas que se destacam pela gentileza, educação e cordialidade.
À disposição para maiores esclarecimentos,
LUCIANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DIREITO IMOBILIÁRIO E CONDOMINIAL
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1113,
DR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Larissa, são várias questões que estão sendo apontadas, é necessário verificar o que esta especificado no contrato, consulte também o que esta especificado no Memorial Descritivo. Se não constar estes itens relatados a construtora não esta obrigada a fazer estas instalações. A síndica deverá analisar quais as prioridades a serem feitas, adequando para a segurança e bem estar de todos.
Marcos Paulo Fernandes de Sousa
Observe o que reza no contrato. Objeto e memorial descritivo. Muito cuidado no momento em que recebe a unidade. Observe tambem qual a situação do prédio em sí. A edificação está com o AVCB (Alvará do Corpo de Bombeiros) ? Caixas d´agua limpas? Bombas em perfeito funcionamento? Motores dos portoes funcionando? Com sensores e programado para o fechamento automatico? Se sim, observar se tem placa avisando sobre o fechamento automatico pois se um sensor estragar e a placa nao estiver lá, vao ter problemas. Enfim tudo tem que ser visto. Espero ter ajudado. Geraldo Lara- Contador Gestor de Condominios.
PROJETA - GESTÃO DE CONDOMINIOS
Confira o Manual do Proprietário que as Construtoras (boas) entregam aos clientes. Quando da Assembleia de Instalação (a Construtora fez?), e entregue o Manual e um Termo de Vistoria para vada uma das Unidades, eleito sindico e conselheiros e estes preenchem o Termo de Vistoria das Áreas Comuns. Foi tudo feito?
Pessoa bloqueada
Isso estará no contrato e memorial descritivo da obra, desta forma quem pode demandar contra a construtora contra isso são os adquirentes de imóveis na planta. Você como inquilino, deve acordar, de preferencia no contrato, com seu senhorio quem será o responsável pelo custeio destes itens. Quando alugou o imóvel sabia ou deveria saber das condições deste.