A construtora seria responsável por uma (APP) por 2 anos. Sindico assinou docto isentando-a. Pode?
Moro num condomínio novo onde tem uma área de preservação permanente. Fomos informados que por lei a construtora é responsável pela manutenção das árvores por 2 anos. Acontece que descobrimos que o Sindico destituido em novembro de 2012, havia assinado um documento retirando essa responsabilidade da Construtora. Isso é possível? Se existir mesmo esse docto, ele é válido legalmente??
** Outra questão é o TCA definitivo. Fomos informados pelo novo sindico que para obtê-lo teremos que custear (rateio) um valor aproximado de R$16000,00, devido a aprox. 20 arvores mortas. Conhecem outra alternativa? Essa informação procede?