A construtora tem direito a votos em uma assembléia dizendo ser proprietário da maioria dos aptos?
Não foram vendidos 50%+1 dos aptos onde moro, foram vendidos 15 de 48 e já terá a primeira assembléia p escolha de sindico, administradora e etc, a construtora esta alegando q votará pelos aptos faltantes isso pode?? Q lei o beneficia disso?? Este mesmo empreendedor diz se candidatar a sindico, e já escolheu uma administradora q ele mesmo indicou e esta dizendo ter a maioria dos votos, como condômina estou me sentindo lesada por ñ poder optar por nd, nos será imposto varias coisas e ñ teremos como votar pq ele diz ter a maioria dos votos? Aguardo resposta grata.