A construtura do edifício pode fazer e registrar a Convenção sem o conhecimento dos condôminos?
Peguei a administração de um condomínio agora, e os condôminos tinham elaborado uma Convenção mas não tinham registrado. Quando fui ao RI para obter informações quanto ao registro da convenção e etc, lá me informaram que já havia uma Convenção registrada. Entrei em contato com a Construtora do prédio e o contador informou que eles que elaboram e registram a convenção, ficando para os condôminos a elaboração e registro somente do Regimento Interno no RTD. É comum isso ocorrer? Esse é o procedimento correto? Os condôminos disseram que não tinham conhecimento dessa Convenção elaborada pela construtora.....