A contribuição assistencial negocial cobrada pelo SECOVELAR é obrigatória?
Recebi um email que o SECOVELAR decidiu na ultima assembleia extraordinária que a partir de julho deveria ser descontado do "sócio" e repassado ao Secovelar pelo empregador essa Contribuição Assistencial Negocial.
O funcionário alega que não se filiou ao sindicato.
A contribuição é obrigatória?