A convenção de condomínio diz que a assembleia ordinária deverá se realizar no primeiro bimestre. E
Expirada a gestão do síndico, nosso condomínio não realizou, neste ano, ainda, a Assembléia ordinária que vai acontecer no próximo dia 13. Já na eleição passada não foi feita no primeiro bimestre como manda a convenção. Portanto, depois de duas assembleias fora de prazo, o erro permanece. A eleição pode ser objeto de impugnação?