A convenção do condomínio pode proibir uso de área de lazer?
Boa tarde!
Me mudei para um condomínio, única e exclusivamente por causa da existência de uma área de lazer, sou inquilina e aluguei direto com o proprietário, este não possui débitos de condomínio, está tudo em dia, ele me afirmou que não tinha taxas para uso da área de lazer e que era liberado podendo ser utilizado com agendamento prévio com a síndica. Mas na primeira semana quando solicitei o uso da churrasqueira a síndica me entregou a convenção do condomínio e nela dizia que é proibido o uso nos finais de semana e feriados, podendo ser usado apenas em dias úteis. E a piscina só pode ser usada nos dias uteis até às 18 horas e nos finais de semanas e feriados apenas até às 14 horas, horário que a água está gelada, pois pega sol da tarde. É evidente que a síndica criou essas regras para não precisar trabalhar nos finais de semana. O que posso fazer? Não estou disposta a mudar, gosto da localização.