A convenção do condominio prevê 32 vagas, temos 32 unidades.
das 32 unidades faltam 10 ainda serem vendidas. o RI proibi alugar ou ceder vaga na garagem sob qq hipotese a pessoas não residentes no condominio. A Lei Federal 12607/2012 também proibi. Tendo em vista que o porteiro reside por contrato de comodato , não paga luz, gas e agua, além de não ser permitido uso da piscina, sauna e salão de festas por empregado. Gostaria de saber se o sindico profissional pode autorizar o porteiro colocar sua motocicleta na garagem do condominio, levando-se em conta que o espaço é de uso comum e as vagas distribuidas por 32 unidades, sem colocar em votação em assembleia.