a Convenção do condominio prevê remuneração para o sindico mas nunca recebi a mesma. Ainda posso?
Fui o primeiro síndico de um condominio novo no período de 10 meses (01 a 10/2020), renunciando por problemas de saúde. A Convenção do mesmo prevê a remuneração porém não especificou o valor do pró-labore e não o fez durante a minha gestão, embora eu tenha pleiteado verbalmente a fixação, isso só foi feita na nova gestão. Os 2 meses restantes foi conduzido pelo presidente do Conselho Fiscal e em dezembro foi feita novo pleito com a eleição do novo síndico, o qual, também não passou a receber a remuneração de forma imediata (que deveria ser janeiro de 2021), mas a assembléia só definiu a questão em março de 2021, e o novo sindico passou a receber em abril deste ano. Poderei ainda fazer jus a essa remuneração pela atuação dos 10 meses que atuei como síndico? Obrigado.