A convenção do condomínio que resido é de 1997, baseada da Lei 4591/64, completamente arcaica. Nessa

A convenção do condomínio que resido é de 1997, baseada da Lei 4591/64, completamente arcaica. Nessa Convenção, a síndica se isenta completamente de toda e qualquer ocorrência havida dentro e fora do apartamento como furtos e roubos. Pergunto, uma vez que a referida Lei foi revogada, causa a nulidade da Convenção? A Sindica pode isentar-se de questões de segurança como câmeras de segurança quebradas alegando falta de dinheiro, mesmo com ocorrências desta natureza? Como se defender de omissões dessa natureza, como proceder?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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