A Convenção do condomínio tem a seguinte redação no Artigo 21 - Os condôminos poderão fazer-se repre

A Convenção do condomínio tem a seguinte redação no Artigo 21 - Os condôminos poderão fazer-se representar na assembleia geral através de procuradores. Interpretando a nossa CONVENÇÃO, as minhas dúvidas são: 1- O morador sem a procuração, pode participar normalmente das assembleias expressando opiniões? 2- E as suas opiniões podem ser registrada na ata da assembléia? 3- O morador sem a procuração, pode participar normalmente da assembléia e fica somente restrita com relação ao voto (não podendo votar)? Obrigado e aguardo respostas

Imagem de perfil Rogério Freitas da Silva
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?