A Convenção do condomínio tem a seguinte redação no Artigo 21 - Os condôminos poderão fazer-se repre
A Convenção do condomínio tem a seguinte redação no Artigo 21 - Os condôminos poderão fazer-se representar na assembleia geral através de procuradores.
Interpretando a nossa CONVENÇÃO, as minhas dúvidas são:
1- O morador sem a procuração, pode participar normalmente das assembleias expressando opiniões?
2- E as suas opiniões podem ser registrada na ata da assembléia?
3- O morador sem a procuração, pode participar normalmente da assembléia e fica somente restrita com relação ao voto (não podendo votar)?
Obrigado e aguardo respostas