A Convenção depois de decidida pode contrariar e prevalecer sobre a Lei? Quem é soberana?

A Lei diz que, salvo contrário á Convenção, as despesas de um Condomínio estão relacionados com a Fração Ideal por unidade, que são diferentes entre si. Então, se modificarmos a Convenção, podemos equalizar as despesas, independente das diferenças das Frações Ideais? Quando que a Lei exige cumprimento? As coberturas no Condomínio que resido, tem aproximadamente, o dobro da Fração Ideal do restante dos moradores e pagam a mesma taxa de Condomínio e na Convenção não cita nenhum caso contrário. Peço ajuda a vocês, Obrigado, Roberto Ribeiro Franco.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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