A Convenção depois de decidida pode contrariar e prevalecer sobre a Lei? Quem é soberana?
A Lei diz que, salvo contrário á Convenção, as despesas de um Condomínio estão relacionados com a Fração Ideal por unidade, que são diferentes entre si.
Então, se modificarmos a Convenção, podemos equalizar as despesas, independente das diferenças das Frações Ideais? Quando que a Lei exige cumprimento?
As coberturas no Condomínio que resido, tem aproximadamente, o dobro da Fração Ideal do restante dos moradores e pagam a mesma taxa de Condomínio e na Convenção não cita nenhum caso contrário.
Peço ajuda a vocês,
Obrigado,
Roberto Ribeiro Franco.