A convenção dispõe que para a AGE, faz-se necessário 50% das assinaturas
A convenção dispõe que para a AGE, faz-se necessário 50% das assinaturas dos condôminos.
A lei trata de 1/4 - art. 1355.
Alguém tem alguma decisão que confirme o 1/4 quando houver divergência?