A convenção dispõe que para a AGE, faz-se necessário 50% das assinaturas

A convenção dispõe que para a AGE, faz-se necessário 50% das assinaturas dos condôminos. A lei trata de 1/4 - art. 1355. Alguém tem alguma decisão que confirme o 1/4 quando houver divergência?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?