A Convenção do Condomínio de um prédio pode ser igual à do Condomínio Geral?
O síndico do meu prédio quer abrir uma conta digital com o CNPJ do mesmo. O banco pediu a convenção. O síndico copiou quase integralmente a do condomínio geral, alterando somente os dados que identificam o estabelecimento, no caso o prédio. É certo isso? Não seria o caso de apresentar o Regimento Interno do prédio?
Se já existe uma Convenção do Condomínio Geral, cada prédio precisa fazer sua própria convenção, além do Regimento Interno?