A convenção foi alterada de fração ideal para rateio porém o voto continua sendo por fração ideal
A antiga convenção falava que o valor do condomínio e o voto em assembleias era por fração ideal, porém foi alterada somente a situação da arrecadação, que passou a ser por rateio, mantendo o voto por fração ideal. Minha pergunta é: Pode ser alterada dessa maneira?? Dessa maneira os "grandes" sempre vão decidir as assembleias.