A convenção foi alterada de fração ideal para rateio porém o voto continua sendo por fração ideal

A antiga convenção falava que o valor do condomínio e o voto em assembleias era por fração ideal, porém foi alterada somente a situação da arrecadação, que passou a ser por rateio, mantendo o voto por fração ideal. Minha pergunta é: Pode ser alterada dessa maneira?? Dessa maneira os "grandes" sempre vão decidir as assembleias.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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