A Convenção do meu prédio determina que a taxa de condominio deve ser paga até o dia 10 do mês subse

convenção no artigo recebimento da taxa, determina o pagamento até o dia 10 do mes subsequente ao rateio da despesas. ou seja: As depesas pagas no mes de outubro, vence em 10 de novembro.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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