A Convenção NÃO PERMITE síndico profissional se tiver candidato morador proprietário.
Minha convenção diz:
A administração cabera a um síndico condômino proprietário residente no edifício eleito por assembleia geral ordinária.
No caso em que nenhum dos condôminos proprietários eleitos aceite sua eleição, a assembleia poderá livremente eleger como primeira alternativa um condômino residente não proprietário e como segunda alternativa pessoa física não condômino ou designar pessoa jurídica jurídica para exercer a função de síndico.
Nosso atual síndico está indicando um profissional jurídico para concorrer com um condômino proprietário alegando que pode ir contra a convenção porque o código civil permite.
Entendi que essa candidatura de um profissional jurídico de fora só poderá acontecer se NÃO HOUVER CANDIDATO CONDÔMINO MORADOR, que não e o caso.Afinal, é legal ou não?