A convenção de nosso Condomínio consta o REGIMENTO INTERNO, isso, a principio, dificulta.

Como o REGIMENTO está inserido na CONVENÇÃO, é possível legalmente retirar de lá para poder fazer alterações com o intuito de atualizar incluindo mais pontos que hoje não é possível em virtude dessa condição?

Imagem de perfil Carlos Alberto Teixeira Azevedo
Subsíndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?