A Convenção pode arbitrar uma multa ao síndico em caso de irregularidade?
Prezado(a)s Senhore(a)s, Analisando recentemente a documentação do condomínio, constatei uma verdadeira “farra das procurações” usada para a eleição de síndico/subsíndico no início de 2022. As irregularidades foram verdadeiramente vergonhosas: I. o então síndico ficou na condição de outorgado em 8 (oito) procurações; II. inadimplente outorgaram procurações; III. inadimplentes ficaram na condição de outorgado; IV. integrante do Conselho Consultivo ficou na condição de outorgado; e V. uma unidade autônoma teve 2 (duas) procurações São atitudes que vão de encontro à legislação federal e a convenção do condomínio, embora esta esteja desatualizada. Diante desse quadro caótico, antiético e completamente cheio de irregularidades, gostaria de saber dos senhore(a)s: pode a convenção (estamos em processo de atualização) arbitrar uma multa (por exemplo, o pagamento de 10 salários mínimos) ao síndico caso ele venha a tomar tais atitudes desonestas? Ou os moradores teriam que entrar na justiça diante de tal irregularidade? Grato mais uma vez pela orientação. Marcus César