A Convenção pode arbitrar uma multa ao síndico em caso de irregularidade?

Prezado(a)s Senhore(a)s,

 

Analisando recentemente a documentação do condomínio, constatei uma verdadeira “farra das procurações” usada para a eleição de síndico/subsíndico no início de 2022. As irregularidades foram verdadeiramente vergonhosas:

 I. o então síndico ficou na condição de outorgado em 8 (oito) procurações;

II. inadimplente outorgaram procurações;

  III. inadimplentes ficaram na condição de outorgado;

  IV. integrante do Conselho Consultivo ficou na condição de outorgado; e

    V. uma unidade autônoma teve 2 (duas) procurações

São atitudes que vão de encontro à legislação federal e a convenção do condomínio, embora esta esteja desatualizada. Diante desse quadro caótico, antiético e completamente cheio de irregularidades, gostaria de saber dos senhore(a)s: pode a convenção (estamos em processo de atualização) arbitrar uma multa (por exemplo, o pagamento de 10 salários mínimos) ao síndico caso ele venha a tomar tais atitudes desonestas? Ou os moradores teriam que entrar na justiça diante de tal irregularidade?

Grato mais uma vez pela orientação.

Marcus César

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Condômino(a)


Respostas 6

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