A convenção pode definir o rateio igualitário da taxa de condomínio?
Na convenção do meu condomínio no Capitulo - dos Encargos possui a seguinte frase: " Parágrafo único: As taxas de condomínio serão proporcionais às áreas constantes no artigo 6º desta convenção" e lá no Artigo 6º existe a seguinte frase " O terreno, as fundações, as paredes externas, o teto, as áreas internas de ventilação e todo o mais que sirva a qualquer dependência de uso comum, constituirão Condomínio de todos e serão insusceptívies de divisão ou de alienação destacada da respectiva unidades, sendo igualmente, insusceptíveis de utilização exclusiva por qualquer Condômino." Gostaria se esta convenção defini que o valor do condomínio deve ser calculado considerando a área comum do prédio, ou seja, divida de forma igualitária entre todos que utilizam ou não?