Devido ao baixíssimo quórum de suas assembleias, (média de 50 votos) o síndico sugere que um funcionário do condomínio fique encarregado de correr os aptos, munido de formulário específico, já preenchido, coletar assinaturas, reconhecer a firma, para que , de posse desse calhamaço, posteriormente proceder as alterações .
Lembrando que todo esse processo não tem prazo pra terminar, e que o condomínio é um dos maiores do Brasil, com 900 unidades, portanto 600 formulários assinados; 600 assinaturas reconhecidas, fora o resto.
Independente do tempo e do tamanho do monstro, essa quase coação, essa imposição espúria, seria lícito esse trabalho? - Teriam validade jurídica essas assinaturas conseguidas quase que no grito? - No braço?