A conv.prevê Síndico e C.F.Quero colocar o Pres.Cons.p/subst.Síndico no caso de impedimento? Posso?

Nossa Convenção não prevê a figura do Sub-Síndico. Na próxima eleição para Síndico vou candidatar-me a Presidência do Conselho para que na falta do Síndico, seja lá por qualquer motivo, ocupar o seu lugar provisoriamente até a sua volta. Há algum impedimento para isso?

Imagem de perfil Milton José Andreozzi
Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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