A conv.prevê Síndico e C.F.Quero colocar o Pres.Cons.p/subst.Síndico no caso de impedimento? Posso?
Nossa Convenção não prevê a figura do Sub-Síndico. Na próxima eleição para Síndico vou candidatar-me a Presidência do Conselho para que na falta do Síndico, seja lá por qualquer motivo, ocupar o seu lugar provisoriamente até a sua volta. Há algum impedimento para isso?