A data da Assembleia de Eleição do síndico, deve ser sempre a mesma a partir da primeira?
Temos uma dúvida:
Nosso síndico nunca realizou as Assembleia anuais e de eleição de síndico nas datas corretas. Assim, ele tem sempre uma vantagem quando reeleito de 4 a 5 meses além da gestão normal, que nossa documentação reza, de 2 anos. Quando fez a Assembleia para eleger o novo síndico, contou-se 29 meses da última eleição e sendo ele eleito novamente, teve um acrescímo de cinco meses além da data correta. Portanto, desejamos saber:
A nova eleição para síndico deverá ser após 24 meses da última Assembleia para tal fim, ou deverá ser realizada na data da penúltima eleição, como sempre ocorreu nas eleições anteriores?
Esclarecendo que alguns acham que ele faz de propósito para permanecer mais tempo no cargo e se isentar da taxa condominial.