A emissão de 2 boletos pode prejudicar o condomínio que está sendo acionado judicialmente?
Houve alteração no rateio das despesas. Tudo foi feito cumprindo-se todas as exigências legais, de acordo com a convenção e com as leis vigentes. A unidade que teve sua cota modificada entrou com uma ação de anulatória de Assembléia e outra para depósito consignado como já era esperado. Para que o condomínio não tenha sua receita inviabilizada, somos só 5 unidades, a intenção seria a de emitir um boleto com valor anterior a AGE e outro da diferença de acordo com a AGE. Portanto certo seria o depósito consignado apenas da diferença questionada. Tomando esta decisão eu prejudicaria a defesa do condomínio?